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Outra pessoa (seu concorrente, inclusive) pode registrar antes de você e te obrigar a mudar o nome
Você pode receber notificação extrajudicial e ter que parar de usar a marca da noite para o dia
Pode ser obrigado a mudar fachada, embalagem, instagram, site da sua empresa
Pode perder anos de construção da sua marca e junto com ela todo investimento feito em anos
A Thor Soluções é uma empresa com vasta experiencia em Propriedade Intelectual, focado em ajudar empreendedores a protegerem suas criações de forma simples, segura e acessível.
Nossa missão é democratizar o acesso ao registro de marca, permitindo que qualquer empreendedor proteja seu negócio mesmo que não tenha caixa para isso no momento.
Verifique se sua marca pode ser registrada sem conflitos
Aprenda a preencher cada campo corretamente no INPI
Finalize o processo e obtenha seu número de protocolo
Saiba como monitorar o andamento do seu registro no INPI
Telas reais do INPI mostrando exatamente onde clicar, o que preencher e como evitar erros que atrasam o processo.
Zero juridiquês. O guia foi traduzido para o empreendedor comum entender e aplicar rapidamente.
Acesso a suporte por e-mail para tirar dúvidas durante o processo de registro da sua marca
Honorários (alguns cobram até uma mensalidade extra enquanto o INPI não decide seu pedido).
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Ficou com alguma dúvida?
A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).
A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada).
Caso o juízo negue a liminar, se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça. Deferida a liminar, o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar.
O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja: o réu contestará, o autor apresentará a réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), haverá uma sentença com o recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo… Pois bem, durante o tempo da ação, o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilíbrio financeiro.
Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo. Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de dois anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.
Nosso escritório já atuou em inúmeras revisionais e durante este tempo todo, nunca encontramos uma situação na qual o cliente ficasse sem crédito ao final dos processos, de fato o que já ocorreu é o seguinte:
O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determinou a baixa do registro e o crédito voltou a ficar liberado.
B) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional
C) No entanto, se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos:
Solicitar que a justiça, passe o processo para segredo de justiça, de forma que ninguém poderá mais consultá-lo;
Ajuizar uma ação de indenização contra quem lhe negou o crédito, pois você exerceu um direito, e a negação do mesmo é um absurdo completo, uma ilegalidade extremamente grave, pois agride não somente o Código de Defesa do Consumidor, mas a própria Constituição Federal.
D) Por fim e por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que “revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais” e só deve ser utilizada nestas situações.
Se o julgador, bem como o tribunal, negar a liminar, pode-se tomar várias atitudes, dependendo da situação do contrato. Em resumo, podemos dizer que:
A) Se o contrato está em dia e o financiado têm condições de continuar pagando: Nesta situação, pede-se inicialmente, para o julgador, que então permita o depósito da parcela integral em juízo, sendo ela deferida, o cliente conseguirá um desconto de até 70% em sua divida. Agora, caso seja indeferida, o processo irá continuar normalmente, assim como os pagamentos, ao final, o cliente receberá a quitação do veículo como se não houvesse processo, então, solicitamos a devolução de todo valor pago a mais.
B) Se o contrato não esta em dia, o devedor não tem condições de pagar as atrasadas, mas consegue pagar as futuras. Neste caso, vale tudo que está acima, a diferença é que, se o julgador não aceitar o pagamento em juízo, então o cliente passa a pagar as parcelas futuras e deixa para resolver as atrasadas, dentro do processo ou por uma ação de consignação.
C) Se não consegue mais pagar e o julgador não aceita depósitos com liminar de forma alguma. Neste caso o cliente deve fazer depósitos por conta e risco no judiciário e monitorar semanalmente a ocorrência de busca e apreensão. Caso o banco ingresse com o processo você deve avisar o seu advogado para que este consiga trancar a busca e apreensão alegando estes pagamentos e a revisional.
O fato de você entrar com a ação, não lhe autoriza a parar de pagar ou mesmo a fazer os depósitos judiciais.
É necessário que você obtenha uma liminar para poder começar a fazer os depósitos em juízo, assim, antes de obter a liminar, você deve continuar pagando as suas prestações normalmente caso não queira ser vítima de uma busca e apreensão ou ter o seu nome inscrito nos órgãos SPC/SERASA.
As assessorias representantes dos bancos poderão continuar realizando ligações de cobrança. A partir do momento que a nossa empresa assume a negociação, é importante informar nossos contatos, que consta no contrato, para fazermos essa tratativa.
As instituições bancárias, quando conseguem falar e negociar com o cliente, passam a dificultar a negociação com a nossa empresa. Nós enviamos às instituições credoras um comunicado informando que toda responsabilidade de negociação, no âmbito nacional, passa a ser nossa.
Algumas instituições com o objetivo de não negociar conosco, irão insistir em falar com você e até mesmo descredibilizar a empresa para conseguir receber valores que eles determinarem. É de máxima importância deixar nossa empresa realizar essa negociação.